"PERITO OU ASSISTENTE TÉCNICO TENDENCIOSO, NOCIVO AO INTERESSE PÚBLICO, À DIGNIDADE E HONRADEZ DA CLASSE MÉDICA???"
A razão de existirem muitos conflitos entre os médicos assistentes com alguns de seus colegas que se intitulam médicos peritos do INSS deve-se, em primeiro lugar, à impropriedade do termo aplicado à designação usual dessa atividade.
Para fazer jus à investidura desse título, não basta somente a capacitação técnico-científica para exercer a função para a qual seja designado, mas também, e de forma intransigente, ater-se aos princípios da moralidade e impessoalidade.
A desprezar-se o cumprimento obrigatório desses preceitos, a verdade torna-se vulnerável e impõe-se que seja questionada. Inadmissível, portanto, entrar na posse do qualificativo de perito, aquele que age primordialmente no interesse de uma das partes, devendo reservar-lhe como mais apropriado a designação de assistente técnico.