Quais são as dificuldades/soluções encontradas na auditoria em saúde?
Colegas, todos temos vivências complementares e, devemos compartilhar.
Provavelmente aqui neste espaço poderemos contar com a opinião de
usuários, gestores de operadoras de saúde, prestadores de serviços, fornecedores, auditores, enfim...conto com vocês para o enriquecimento do conteúdo de todos.
Escrito por:
- Maria Tereza .
- Coach da Buffet de Idéias
- terça, 29 de janeiro de 2008 - 15:37
pode contar comigo nesse espaço de reflexão!a nescessidade de interação profissional é visível no mercado, interagir, trocar idéias, romper barreiras com objetivo de ampliar horizontes é muito bom!
Escrito por:
- Domingos S.
- servidor público pos graduado
- terça, 29 de janeiro de 2008 - 23:13
Muitas das nossas dificuldades vem da utilização de novos insumos, materiais e medicamentos, de custo elevado e sem adequado protocolo científico. Produtos recém aprovados pelo FDA ou pelos órgãos controladores da comunidade européia que não são viáveis para uso nos países em desenvolvimento. A ANVISA tem o nosso respeito e cobramos pelo seguimento fiel de suas determinações, mas nem sempre conseguimos diretrizes para a utilização de diversos produtos caros. Fica a sugestão para discutirmos.
Escrito por:
- Adrianos L.
- Gerente Executivo de Assistência e Promoção à Saúde da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
- quarta, 30 de janeiro de 2008 - 10:20
O Dr Adrianos coloca muito bem a questão da utilização de insumos, materiais e medicamentos de alto custo sendo que há opções tão eficazes quanto outras com custo menor.
A essência está de fato no estabelecimento dos protocolos de científicos de conduta. A exemplo das técnicas cirúrgicas diversas, que possuem também a diversidade na utilização de materiais e medicamentos e que impactam tanto no orçamento quanto na satisfação do paciente no que se refere a segurança do tratamento.
Constata-se que os profissionais adotam as técnicas que acreditam ser mais adequadas mas, não fazem uma exposição detalhada de todas as técnicas existentes relatando prós e contras de cada uma a fim de que os seres humanos em tratamento possam optar e de fato assinar os termos de consentimento cirúrgicos após devidamente esclarecidos de detalhes.
Recomendo a todos a leitura da Resolução CFM 1614/2001 que refere sobre auditoria médica (regula ações do auditor médico, a resolução citada pode ser consultada na íntegra no site: http://www.cfm.org.br);
Ressalto que é de extrema importância que os orgãos de classe regulamentem as ações de seus profissionais e creio que o Conselho Federal de Medicina o tem feito.
Proponho porém, que os profissionais médicos modifiquem a nomenclatura que utilizam em suas resoluções tal como: "prontuário médico".
Na realidade o prontuário é do paciente que trata da sua saúde devendo ser manuseado por equipes multiprofissionais que realizam atendimento direto ao paciente: médicos, enfermagem, farmacêuticos, assistentes sociais, psicologos clínicos, fisioterapeutas e todos respondem ao código de ética perante os seus conselhos de classe e devem garantir o sigilo profissional .
Desta forma, defendo a multidisciplinariedade das equipes auditoras de sistemas de saúde de modo que todos contribuam para o estudo adequado dos protocolos cientificos e de conduta que serão adotados visando equilibrar os interesses das partes envolvidas. Sei que é árduo!
Escrito por:
- Maria Tereza .
- Coach da Buffet de Idéias
- quarta, 30 de janeiro de 2008 - 11:51
Tereza
Poderia explicar melhor a questão do prontuário, não entendi sua colocação. A auditoria utiliza este documento para análise das cobranças e das solicitações de procedimentos, exames e prorrogações. Não faz nenhuma anotação ou interfere nas condutas, apenas observa e anota em relatório o resultado de suas observações, em obediência à Resolução 1614/2001 do Conselho Federal de Medicina que você cita, com muita propriedade.
Atualizada em: Wednesday, 30 January, 2008 - 18:06
Escrito por:
- Adrianos L.
- Gerente Executivo de Assistência e Promoção à Saúde da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
- quarta, 30 de janeiro de 2008 - 18:07
Adrianos, não discordamos ao meu entender de pontos de vista e opiniões, apenas quero alertar a necessidade de nós auditores de sistemas de saúde preservarmos nossa atuação profissional para que não sejamos confundidos em nossa atuação.
O prontuário é do PACIENTE e cabe a ele o direito de decidir quem terá informações aos seus dados além dos profissionais que o assistem diretamente e as operadoras e prestadores de serviços necessitam pensar em obter por escrito essas autorizações, o que não é prática de muitos, infelizmente.
Escrito por:
- Maria Tereza .
- Coach da Buffet de Idéias
- quarta, 30 de janeiro de 2008 - 19:38
Tereza, a autorização formal é dada por ocasião da assinatura do contrato de adesão ao plano ou seguro de saúde, cuja redação é aprovada pela Agência Nacional de Saúde - ANS. A garantia de sigilo é prevista nos códigos de ética (médica, de enfermagem e outros), no código civil e no código penal. A nenhum cidadão é dado o direito de alegar desconhecimento da lei. Portanto o prontuário É DO PACIENTE e as informações nele contidas podem e devem ser acessadas pelos AUDITORES DAS OPERADORAS E HOSPITAIS, independente da sua formação profissional, para avaliação da qualidade do atendimento prestado e para validação das cobranças feitas pelos diversos prestadores envolvidos no atendimento.
Escrito por:
- Adrianos L.
- Gerente Executivo de Assistência e Promoção à Saúde da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
- quinta, 31 de janeiro de 2008 - 08:03
Sim Adrianos, este tema foi gerado em discussão seguramente para alertar a todos que desconhecem as regras da necessidade da : "autorização formal é dada por ocasião da assinatura do contrato de adesão ao plano ou seguro de saúde, cuja redação é aprovada pela Agência Nacional de Saúde - ANS."
Como sabemos, a ANS tem feito um excelente trabalho e tem buscando rastrear muita irregularidade inclusive de operadoras que ainda estão no mercado... mas, o usuário não sabe que estão irregulares perante a ANS...este nosso diálogo seguramente vai contribuir para esclarecer muitos.
Ainda tem muito absurdo no cotidiano que não foi possível rastrear...e através destes esclarecimentos facilitamos que os usuários contribuam informando as irregularidades que porventura possam deparar-se. Correto? Forte abraço
MTereza
Escrito por:
- Maria Tereza .
- Coach da Buffet de Idéias
- quinta, 31 de janeiro de 2008 - 21:42
Tereza, concordo com você, existem muitas operadoras de planos de saúde que agem de maneira irregular, os usuários precisam estar bem informados e comunicarem à ANS toda e qualquer situação constrangedora a que forem submetidos. É muito caro ter um plano de saúde sendo portanto inaceitável não ter garantidos os direitos contratados, entre eles o sigilo quanto à sua condição de saúde. Nossa discussão é pertinente e muito saudável.
Escrito por:
- Adrianos L.
- Gerente Executivo de Assistência e Promoção à Saúde da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
- sábado, 02 de fevereiro de 2008 - 22:36
Penso que é importante definirmos "auditoria" :
O conceito de auditoria (audit) foi proposto por Lambeck em 1956 e tem como premissa a "Avaliação da qualidade da atenção com base na observação direta, registro e história clínica do cliente".
As atividades da auditoria concentram-se nos processos e resultados da prestação de serviços e pressupõem o desenvolvimento de um modelo de atenção adequado em relação às normas de acesso, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Consistem em controlar e avaliar o grau de atenção efetivamente prestada pelo sistema, comparando-a a um modelo definido.
A auditoria é um conjunto de atividades desenvolvidas tanto para controle - auditoria operacional - quanto para avaliação de aspectos específicos e do sistema - auditoria analítica.
Fonte:INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - IDS
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - NAMH/FSP -USP
BANCO ITAÚ
Atualizada em: Sunday, 03 February, 2008 - 00:19
Escrito por:
- Jordana V.
- Administradora Hospitalar
- domingo, 03 de fevereiro de 2008 - 00:16
