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Confira os direitos dos clientes de banco - Entenda como fica a relação do consu

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CONSUMIDOR 07/06/2006 - 20h57



Confira os direitos dos clientes de banco
Cobrança: Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente.

Falha eletrônica: Nas transações eletrônicas ou pela internet, o banco responde pelo erro, independentemente da existência de culpa.

Cláusula abusiva: As cláusulas contratuais abusivas são proibidas e passíveis de nulidade.

Produto não pedido: O envio de produto, por exemplo, cartão de crédito, sem prévia solicitação é proibido.

Contrato: A não-entrega do contrato é proibida. Se não tiver acesso ao contrato previamente, o consumidor não é obrigado a cumpri-lo. Em caso de dúvida, as cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao cliente.

Liquidação: O desconto proporcional dos juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de financiamento ou empréstimo é obrigatório.

Multa: A multa por inadimplemento está limitada a 2%.

Honorários: A cobrança de honorários advocatícios é proibida.

Juros: Juros abusivos, acima dos praticados pelo mercado, são proibidos.

Ônus da prova: Em caso de problemas, o cliente pode pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, o banco terá que comprovar que a falha não foi causada por ele.



07/06/2006 - 19h35
Entenda como fica a relação do consumidor com os bancos


A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ação dos bancos não acarretará mudanças nas relações do sistema financeiro com os consumidores.

O STF, por nove votos a dois, julgou hoje improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro) para que os bancos não precisassem mais obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Haveria alteração nas relações dos bancos com os clientes se a ação fosse considerada procedente pela Justiça, o que não ocorreu.

"Na verdade, o mais importante é deixar claro que não haverá mudança", afirmo

Escrito por:

José N.
À Disposição da Secretaria de Defesa Social - PE
quinta, 08 de junho de 2006 - 09:35
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