ESCALA DE SERVIÇO
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Um funcionário público com contrato de trabalho regido pela CLT de até 44 horas semanais seu chefe de setor organiza seu horario de serviço com 30 horas semanais . Pode esse chefe esta cometendo erro que possa prejudica-lo juridicamente por reduzir as horas do funcionário ?
Escrito por:
- WELLINGTON R.
- GUARDA CIVIL MUNICIPAL
- segunda, 28 de julho de 2008 - 01:26
Não, se a redução das horas não acarretar prejuízo salarial ao empregado.
Dentro dos princípios do Direito do Trabalho, sempre observar o que for mais benéfico ao empregado e que nenhuma ação reduza ou prejudique os benefícios já conquistados.
Escrito por:
- Carlos Alberto L.
- Professor e Instrutor Legislação Trabalhista da SENAC - GO
- segunda, 04 de agosto de 2008 - 01:06
Ola , obrigado pela resposta , mas minha dúvida é em relação ao responsável pela escala , se ele esta cometendo algum prejuizo para a administração em que possa ser responsabilizado no futuro .
Escrito por:
- WELLINGTON R.
- GUARDA CIVIL MUNICIPAL
- sábado, 16 de agosto de 2008 - 13:43
Tenho um dúvida, tenho 3 funcionárias com regiem de 44h de 2ª a sábado mas, compensam em 2 horas na semana para trabalharem somente em 2 sábado, rítimo de escala, mas queremos diminuir colocar 1 sábado para cada, como podemos proceder?
E ainda temo banco de horas. Posso definir o horário e o excedente entrar em banco de horas?
sabrina_medella@yahoo.com.br
Se puderem me ajudar fico grata.
Gostaria de saber se a filial pode ter horario de trabalho diferente da Matriz, os funcionarios da matriz (administrativo) trabalham 40 horas semanais e da filial (administrativo) 44 horas. Esta correto.
