Banco do Brasil e uma cliente brigam na Justiça por R$ 4,00
- Tags:
Notícias
Banco do Brasil e uma cliente brigam na Justiça por R$ 4,00
4/8/2006
Um processo em tramitação há quase um ano na 1ª Vara de Coxim (MS) tem dado incômodos para a Justiça local. A demanda não se encerra porque as partes divergem sobre R$ 4,00.
O impasse começou após o pagamento de uma parcela de um empréstimo que não teria sido aceita pelo banco no dia útil subseqüente ao seu vencimento. Conforme o saite do TJ de Mato Grosso do Sul, Rute Santana de Souza contraiu um empréstimo no Banco do Brasil e o dividiu em 12 parcelas de R$ 62,00, a contar de novembro de 2004.
Em julho do ano passado, a parcela teria vencido num sábado, e a agência do BB de Coxim teria condicionado o recebimento na segunda-feira ao implemento de juros por dois dias.
Diante do ocorrido, Rute ingressou com uma ação para depositar em juízo as mensalidades restantes. O pedido foi acatado pela Justiça em dezembro de 2005, decisão que não foi contestada pelo banco. Depois, outras duas duplicatas foram quitadas, mas no valor de R$ 60. Daí a dívida dos R$ 4.
Por conta das divergências, o nome da consumidora foi parar na Serasa, o que a motivou a ingressar com uma segunda ação, para cancelar a restrição de seu nome e ver-se reparada por danos morais
Na despacho, proferido ontem, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, apela para que a cliente salde a dívida. “Pode parecer absurdo, mas o valor que impede a conclusão desta ação é de apenas R$ 4,00, que a autora reluta em não depositar, mas assume que efetivamente é devido ao banco requerido”, escreve o magistrado.
Prossegue o magistrado: “este é um típico exemplo de que a tão falada ‘lentidão da Justiça’ não pode ser atribuída apenas ao Poder Judiciário, pois dois processos estão em trâmite porque a autora ainda não depositou o valor de R$ 4,00, que reconheceu ser devido ao requerido”.
A nota de expediente contém um apelo feito pelo magistrado: “assim, a fim de evitar que a presente ação tenha prosseguimento ainda maior
Atualizada em: quarta, 09 agosto, 2006 - 14:13
Escrito por:
- José N.
- À Disposição da Secretaria de Defesa Social - PE
- quarta, 09 de agosto de 2006 - 14:04
Continuação...
++... em detrimento daqueles outros que aguardam uma decisão, peço, encarecidamente, que a autora deposite R$ 4,00, conforme alegou que faria à fl. 41, e seja o requerido intimado para levantar a quantia integral depositada, pondo fim à demanda. Após a comprovação do depósito de R$ 4,00, oficie-se à Serasa para determinar a exclusão do nome da autora” conclui.
Fonte: Espaço Vital
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.++
Atualizada em: quarta, 09 agosto, 2006 - 14:13
Escrito por:
- José N.
- À Disposição da Secretaria de Defesa Social - PE
- quarta, 09 de agosto de 2006 - 14:07
