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Discussão sobre como diminuir impostos e encargos para empresas de serviços

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impostos e carga tributaria,
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dicas

Caros amigos,

alguém tem interesse em discutir neste espaços as diferentes idéias e dicas para diminuir (legalmente) o peso dos impostos e encargos sociais para empresas de prestação de serviços?

Estou percebendo que muitas vezes, atuando como previsto pela lei, um orçamento para a execução de um projeto fica inviável para o cliente. E isto principalmente por causa do impacto dos impostos e encargos sociais.
Também aprendi que tem certas dicas e formas como é possível diminuir este peso. Como muitas pessoas sempre pensam melhor do que um sozinho, peço a sua participação para que todos nós possamos usufruir da experiência dos outros.
Para que possamos realmente tirar o máximo proveito deste tópico, peço-lhes de deixar a polêmica por fora, pois, todos nos sabemos que a carga tributária e os encargos sociais não são justos.

Sou sócia responsável pela administração e orçamentos de uma Consultoria Ambiental.
Atualizada em: Wednesday, 03 December, 2008 - 16:13

Escrito por:

Inge W.
Sócio-Gerente Administração da BdP Business - Consultoria Empresarial e Ambiental
quarta, 03 de dezembro de 2008 - 16:07
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Olá pessoal! Será que alguém da comunidade pode me ajudar? Estou iniciando em escrita fiscal e tenho muita dificuldade. Será que alguém poderia me encaminhar por e-mail um manual de rotinas de escrita fiscal onde conste: declarações federais, estaduais e municipais, impostos retidos, ICMS, PIS, COFINS, DCTF e DIRF, Lucro Presumido, Lucro Real, IPI, ICMS, ISS e o Simple Federal? Por favor me ajudem, pois não consigo encontrar esse material.
Meu e-mail é : ivete_idjj@hotmail.com

Escrito por:

IVETE D.
FORMADA EM ADM. DE EMPRESAS
quarta, 03 de dezembro de 2008 - 23:49
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Inge, boa noite!

A prestação de serviços é um assunto bastante polêmico e seria bem interessante essa discussão. O STF inclusive já editou a súmula vinculante n°. 31/10 para consolidar o entendimento sobre a incidência do ISSQN, que tb é tratado na Lei Complementar 116/03. Qual é a atividade fim da empresa e em que Município está localizada?

Escrito por:

Liz .
quarta, 21 de julho de 2010 - 01:08
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