Inclusão de PNE / PPD no Mercado de Trabalho, Lei e Dúvidas
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Boa tarde gente,
Mais uma vez o mercado de RH nos prega uma peça e bomba-se nas empresas com mais de 100 funcionários uma lei que OBRIGA-OS a contratar de 2 a 5% de seu efeitvo os PNE (portadores de necessidades especiais) ou se prefirirem PPD (pessoas portadoras de deficiência) que não se é lá muito adequado referir-se a eles desta forma.
A questão é, quem pode capacitá-los, orientá-los e apresentá-los ao mercado de trabalho? Sem que ninguém percebesse algumas empresas já virão isso como uma oportunidade de negócio e não RESPONSABILIDADE SOCIAL.
Alguém está passando por estas mudanças na empresa? Gostariam de alguma informação?
Escrito por:
- Elias José S.
- Gerente Operacional e Contas da HEALTH CONSULTING LTDA
- segunda, 04 de setembro de 2006 - 15:17
Bom dia !!
Essa lei já é bem antiga , e isso também já acontece em muitas empresas
conceituadas , como a White Martins , a Petrobrás e várias outras , que
já se conscientizaram de que a inclusão social não é só uma responsabili-
dade social , e sim um direito de todos . Por falta de conhecimento , as
empresas tinha receio de que a contratação de uma pessoa com necessidade
especial não corresponderia a suas expectativas , mas graças a Deus , isso
é coisa do passado , pois já (quem tem no quadro de funcionários) constata-
ram que essas pessoas são tão , ou na maioria das vezes , profissionais res-
ponsáveis , capazes e comprometidos , do que os próprios efetivos .
Eu por exemplo , sou funcionária da ANDEF (Associação Niteroiense de Deficien-
tes )e presto serviço na Light , que já tem um contrato conosco a 12 anos ! Assim
como o Ministério da Fazenda , Alerj , Rede Ferroviária Federal , e outros .
Ainda temos muito que lutar em prol da conscientização da sociedade de modo geral , mas já demos um grande passo em relação a isso . Se quiser pode visitar a nossa página , que www.andef.org.br .
Não sei se foi impressão , mas você não me pareceu ser favorável as contratações .
É isso mesmo ? Se for , lamento , mas se puder ajudá-lo , terei prazer em esclarecê-
lo em relação a alguma dúvida .
Bom final de semana aa todos !!
Alguém saberia me explicar como um mesmo laudo médico, detalhando uma deformidade adquirida, pode ser aceito por uma empresa e incluído na "LEI DE COTAS" e esse mesmo laudo ser analisado em outra empresa e o resultado é que o CID apresentado não pode ser incluído na Lei de Cotas? Pode haver desinformação plos médicos das empresas que analisam esses laudos? Nesse caso, como deve-se proceder?
Escrito por:
- Flavia C.
- GERENTE DE RELACIONAMENTO
- quinta, 02 de julho de 2009 - 22:07
Ola Adelci,
Estou preparando um Treinamento pra uma emrpesa sobre PNE, a forma de contratá-los e aborada-los....tenho duvidas egostaria de sua ajuda.
negri.regina@hotmail.com
Escrito por:
- Fatima T.
- Consultora Gestão de Pessoas
- domingo, 04 de outubro de 2009 - 21:30
