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Estou fazendo um trabalho para a faculdade no qual tem a seguinte pergunta:

**Você como gerente da área de RH constatou uma falha grave no processo de admissão de um funcionario X, pois nao foi confirmada pela Administração de Pessoal a aptidão no exame médico para que ele pudesse exercer tal atividade (ela era estagiario de uma multinacional no ramo de logistica)desta empresa. Em sua opinião qual seria a atitude mais correta nesta situação? Justifique.

Onde trabalho não registramos nenhum funcionário sem que ele tenha realizado o exame admissional, por isso nao sei o que responder, tem alguma multa pelos descumprimento da obrigação?

Desde já agradeço,

rosana_sp1@yahoo.com.br

Abraçoss

Escrito por:

Rosana D.
Assistente de Departamento Pessoal da MERITO ASSESSORIA CONTÁBIL
quinta, 02 de abril de 2009 - 16:18
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Rosana,

Pelo que eu entendi foi admitido pelo RH porém, não perceberam que no exame médico admissional (ASO) estava inapto, é isso?

Se for isso, há questões juridicas envolvidas. A qualquer momento, a empresa sofre fiscalizações. Pelo que compreendo ele estando inapto para aquela função e mesmo assim, a empresa o contratou, compreendemos que a empresa está assumindo os riscos com aquele colaborador, qualquer ocorrência futura, vocês assumem.

Porém, é necessário que a empresa que realizou o exame clinica seja contactada e refaça o ASO, para que coloquem APTO com a ciência da empresa que assumirão os riscos.

Porém, durante a minha atuação, me questionaria se é uma vaga com competências muito complicadas de encontrar em outro profissional...ou se é uma vaga tranquila de selecionar. Porque se foi constatado apenas um erro, com certeza, desligaria o colaborador...mas, pediria apoio do setor juridico também.

Abraço.

Escrito por:

Elaine Q.
Gerente de RH da Transportes Della Volpe S/A
terça, 07 de abril de 2009 - 13:57
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Olá Rosana,

A primeira coisa a ser feita é encaminhar a funcionária para realizar o exame admissional e solicitar ao médico do trabalho para colocar a data retroativa no ASO admissional, essa atitude ira resguardar a empresa de qualquer multa advinda desta falha. Depois o processo de admissão deve ser revisado para que este tipo de falha não se repita.

Escrito por:

Agnaldo S.
Analista de Recursos Humanos
quinta, 09 de abril de 2009 - 19:12
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Rosana..boa tarde

Neste caso a empresa assume o risco de eventual queixa do empregado de que ficou doente ou teve complicações quando trabalhou para sua empresa, pois admitindo alguem INAPTO estarao assumindo os riscos.

quanto a multas, nao vejo motivos pois o exame foi feito..portanto, atendeu a legislação.

abs

Daniel
danpvbr@hotmail.com

Escrito por:

DANIEL .
administrador
segunda, 13 de abril de 2009 - 14:14
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Ola boa tarde pessoa, quem puder me ajudar com um trabalho de Avaliaçao de Desempenho /Novas Tendendencias 180º a 360º ficarei muito grato... desde ja muito obrigado... everson_cr@hotmail.com

Escrito por:

everson a.
recepcionista
quinta, 16 de abril de 2009 - 16:28
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Trabalhei em uma empresa, onde os estagiários não precisavam passar por exame médico, para não criar vínculo empregatício.

Porém, não sei dizer se este procedimento é correto, pois onde estou hoje, todos os estagiários fazem ASO para iniciar suas atividades na empresa.

Escrito por:

Isabela D.
Analista de RH da CEVA Logistics
quinta, 16 de abril de 2009 - 21:36
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CONFORME LEI Nº11.788, RESOLUÇÃO CNE/CEB art. 3º $ 1º É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO A ORIENTAÇÃO E O PREPARO DE SEUS ALUNOS PARA QUE OS MESMOS APRESENTEM CONDIÇÕES MINIMAS DE COMPETÊNCIA SOCIAL, PESSOAL E PROFISSIONAL, OU SEJA OS EXAMES PREPARATÓRIOS DOS ALUNOS SERIAM POR CONTA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.

Escrito por:

ANDRE L.
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
segunda, 28 de dezembro de 2009 - 17:21
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