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Creio que sem conhecimento de seus direitos e deveres não temos um cidadão, pois a Educação passa por aí. A Educação garante que, embasados no Conhecimento, que é complexo, nos tornemos nais ágeis para resolver problemas que, na maioria das vezes, rolam na burocracia inepta. É um espaço para que os especialistas da área nos dêem uma visão mais completa e detalhada daquilo que pode e deve ser feito, pois é um direito nosso. Complementações, correções serão muito bem-vindas .
Um abraço. Maria Antônia.

Atualizada em: Friday, 03 April, 2009 - 14:27

Escrito por:

Maria Antônia B.
professora secundária
sexta, 03 de abril de 2009 - 14:25
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(cont.)

   INDENIZAÇÃO.

Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.

O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas.
Sendo assim, elas constituem o chamado valor de afeição.

   TRABALHO.

Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para demissão sem justa causa.

Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa.
A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.


Qualquer empregado pode "demitir" o patrão, quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. "Demitindo" o empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

(cont.)

Escrito por:

Maria Antônia B.
professora secundária
sexta, 03 de abril de 2009 - 14:31
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(cont.)

Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.

Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.


   OUTROS.

Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido. Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.


   A IDADE E OS DIREITOS .

   12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.

   14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.

   16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).

   18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.

(cont.)

Escrito por:

Maria Antônia B.
professora secundária
sexta, 03 de abril de 2009 - 14:34
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(cont.)

   21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.

   48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.

   53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.

   60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.

   65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.

   67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência ou ajuda.

Texto: Ana Cristina Rosa, Revista Época.

http://www.exactaexpress.com.br/direitos_nem_imaginados.htm

Escrito por:

Maria Antônia B.
professora secundária
sexta, 03 de abril de 2009 - 14:36
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Sílvia, realmente, parece que moral e justiça não andam juntas... nada melhor que um entendido na área para esclarecer, pois muitos conflitos éticos e morais tiram o sono de muitos promotores, advogados e juízes ao aplicar a lei. Mas vamos esperar ... que dá um belo tema, dá. Um abraço. Maria Antônia.

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Maria Antônia B.
professora secundária
sábado, 04 de abril de 2009 - 22:57
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Obrigada, é isso aí, esclarecendo, argumentando, corrigindo, acrescentando... Um abraço. Maria Antônia.

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Maria Antônia B.
professora secundária
quarta, 08 de abril de 2009 - 01:19
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Obrigada Noeliza, estaremos muito mais seguros em nosso di-a-dia sabendo o que fazer, na hora que os problemas acontecem; conhecendo, em muitos casos, evitamos confrontos desnecessários por atitudes ou medidas que não achamos justas. Sabendo o que pode ou não, o que deve ser ou não, facilita a vida de todo o mundo. Mais um adendo, por lei, o cidadão não deve mais colocar o nº do telefone no verso dos cheques, como alguns estabelecimentos, muitas vezes exigem; isso é para proteção do consumidor. A loja tem que abrir um cadastro do cliente e o acesso é restrito ao estabelecimento. Quando alguém pedir que faça isso, esclareça e não ponha. Maria Antônia.

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Maria Antônia B.
professora secundária
quinta, 09 de abril de 2009 - 15:17
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   Vocês sabiam que qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes seja total ou parcialmente, tem direito a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos etc.? Pois elas têm.

Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
   Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);

-Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária etc.

   Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção
VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado'.

O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento);

-Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;

   Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel;
   Atendimento médico domiciliar - Remédios gratuitos; etc.

Para maiores detalhes, procurem o livro: 'Câncer Direito e Cidadania%9, de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX.

O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis e que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.

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Maria Antônia B.
professora secundária
terça, 21 de abril de 2009 - 21:19
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Recebi e estou repassando:

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de
07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência,
em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente
escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2009!

Escrito por:

Maria Antônia B.
professora secundária
domingo, 17 de maio de 2009 - 23:23
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   Repassando:

Em vigor desde o dia 29 de abril, a Lei 11.664/2008 trata da atenção integral à saúde da mulher e reforça o que já é estabelecido pelo Sistema Único de Saúde: o direito universal à saúde.

O SUS já garante o acesso gratuito à mamografia. O exame, como qualquer outro, depende de indicação médica %3 o que não foi alterado pela nova legislação. É o profissional de saúde que indica se a paciente deve ou não fazer o exame.

Em caso de suspeita, o médico pode pedir a mamografia independentemente da idade da paciente. Ele também deve recomendar, às pacientes entre 50 e 69 anos, mamografia para rastreamento com intervalo máximo de dois anos. O objetivo é monitorar as mulheres saudáveis, a fim de diagnosticar precocemente possíveis casos da doença e diminuir a taxa de mortalidade.

Para saber se tem indicação ou não para a realização da mamografia, a mulher deve procurar o posto de saúde mais próximo da sua residência, onde o médico poderá solicitar a mamografia, indicando o local onde o exame deve ser realizado.

Confira.

Escrito por:

Maria Antônia B.
professora secundária
segunda, 18 de maio de 2009 - 00:13
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