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No Brasil, o direito a este adicional está previsto nos arts. 7o., XVI, da Constituição Federal de 1988, Artigos 59, 61, 62, 73 e 404 da CLT e a Lei 605/49.
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Escrito por:
- Adriano A.
- Consultor Administrativo Comercial da I. SOLUÇÕES
- sexta, 01 de outubro de 2010 - 17:41
