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Incorporação Reversa

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tributario,

Incorporação Reversa é quando a empresa que tem altos prejuízos fiscais incorpora a empresa que tem altos lucros fiscais. Isso porque a incorporadora poderá compensar os lucros da incorporada com os prejuízos próprios. Isso é legal? Há muitas variáveis no Direito Comercial e o Direito Tributário ainda está por criar regras através de Lei Ordinária, que correspondam às normas Anti Elisivas. Veremos.

Escrito por:

ROBERTO C.
consultor de empresas
quinta, 02 de dezembro de 2010 - 13:54
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