Conectividade Social com Certificado Digital
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Circular CEF 547/2011 - Conectividade Social com Certificado Digital
De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal 547/2011,
publicada no DOU de 20/04/2011 - Seção 1 - pág. 81, foi instituído que
o aplicativo de conectividade social deveria ser acessado somente
mediante a utilização de Certificado Digital, e assegurou que até o
fim de 2011 este sistema ainda poderia ser utilizada somente com a
\"chave de acesso\".
Esta mesma Circular foi republicada no DOU em 25/04/2011 - Seção 1 -
pág. 42, desta vez estabelecendo o cronograma de obtenção do
certificado para quem não o detenha, mantendo a vigência da versão
\"antiga\" da Conectividade Social até 31/12/2011; adiante esta
instrução está reproduzida, com as fontes já citadas ao longo deste
texto introdutório.
Conclusões:
Até 31/12/2011 a \"versão antiga\" da conectividade social poderá ser
utilizada normalmente, todavia, a partir de 01/01/2012 o acesso a este
programa no sítio da Caixa Econômica Federal somente será permitido
aos operadores munidos de certificado digital.
Para as empresas com contabilidade interna, e ainda sem e-CNPJ,
obedecendo os prazos do cronograma, é recomendável providenciar a
obtenção dele junto a alguma \"Autoridade Certificadora\", e para os
escritórios contábeis que representam várias empresas simultaneamente,
é necessário fazer uma procuração eletrônica.
É oportuno citar que, ainda de acordo com a Circular em comento, caso
o outorgado seja pessoa física, no certificado dele deverá contar
também seu NIS (PIS/PASEP/NIT), o que leva a entender que mesmo assim
a Autoridade Certificadora deverá ser procurada para cadastrar estes
dados adicionais.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS
DE GOVERNO E LOTERIAS
Fonte: http://blogdoprofessorricardo.blogspot.com/2011/04/circular-cef-5472011-conectividade.html
* Mais informações: http://icp.caixa.gov.br/index.asp
