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Apostila de RH e outros

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departamento pessoal

Como ainda não podemos disponibilizar material nesta comunidade, abrí a possibilidade de incluir os materiais em minha página pessoal.

Quem tiver material para disponibilizar para a comunidade, favor enviar para mim no e-mail: ijaraujo@globo.com.


Obs: Pode ocorrer excesso de acessos ao link, ficando o site indisponível por minutos. Acontecendo isso tente mais tarde.


Obrigado,
Isaias
http://br.geocities.com/ijaraujo/LinksDownload.html?1179187099916
Atualizada em: segunda, 14 maio, 2007 - 22:23
Atualizada em: segunda, 14 maio, 2007 - 23:11

Escrito por:

Isaías J.
Gerente de Adm.de Pessoal da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
segunda, 14 de maio de 2007 - 21:04
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Ola Isaias...

Estou com a seguinte duvida !!!!!!

O funcionario assinou o aviso previo trabalhado no dia 02/07/2007, a duvida é a seguinte na parte de rescisao a data de aviso previo que devo colocar lá é a de 03/07/2007 já que começa a contar do dia seguinte e qual o termino correto para que eu possa colocar na data de afastamento já que o aviso é de 30 dias.....

Escrito por:

MARCELO S.
DEPTO. PESSOAL
terça, 17 de julho de 2007 - 09:33
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Olá Marcelo,

O aviso prévio trabalhado inicia com a data que o funcionário assina o aviso ou seja neste caso dia 02/07/2007 data que irá constar no termo de rescisao no campo aviso prévio e término deste aviso será dia 31/07/2007 (data da baixa na carteira de trabalho).
O pagamento desta rescisao será em 01/08/2007.

Abraços.

Escrito por:

Carina A.
Analista Recursos Humanos
terça, 17 de julho de 2007 - 10:10
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Marcelo,
Conforme embasamento legal, a contagem inicia do dia seguinte da notificação.
No caso: data da carta de desligamento: 02/07/2007
Período do aviso de : 03/07/2007 até 01/08/2007, pagamento no dia: 02/08/2007.
Data de afastamento: 01/08/2007.
Abraço,
Isaias

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera os artigos 11, 18 e 27 da Instrução
Normativa no 3, de 21 de junho
2002.

Veja ementário do trt de SP. ementa nº 21
http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/orgaos/MTE/Ementas/Ementas_SRT.html#11

RT.html#11
EMENTA Nº 21
HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada.
Ref.: Art. 487 da CLT; art. 132 do CC; e Súmula n.º 380 do TST (Ementa aprovada pela Portaria SRT nº 1/2006 %3 DOU 26/05/2006)

Atualizada em: terça, 17 julho, 2007 - 12:56

Escrito por:

Isaías J.
Gerente de Adm.de Pessoal da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
terça, 17 de julho de 2007 - 12:51
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Sou estudante na área de RH e se pudesse me enviar a apostila, simone.santos@voith.com ou simone_poli@yahoo.com.br

Escrito por:

Simone V.
Secretária da Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda
quinta, 20 de março de 2008 - 10:23
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Boa tarde Simone,
Material enviado.
Sds

Escrito por:

Isaías J.
Gerente de Adm.de Pessoal da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
quinta, 20 de março de 2008 - 14:19
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Olá Isaías, trabalho com RH a pouco tempo. Tentei baixar sua apostila pela sua página pessoal mas não consegui. Será que pode me enviar por e-mail? Estou interessada na apostila de RH e na de Cargos e Salários. Ficarei muito grata. fleals@gmail.com

Tenho uma dúvida também: tem uma data limite para que a homologação seja feita?
Sds

Escrito por:

Fernanda L.
Assistente Adm SR
quarta, 09 de abril de 2008 - 22:07
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Olá Fernanda, boa noite!
Material enviado.
sds.

Escrito por:

Isaías J.
Gerente de Adm.de Pessoal da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
quinta, 10 de abril de 2008 - 23:12
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Olá Fernanda veja o link abaixo:
DOS PRAZOS, ART.11

http://www.mte.gov.br/legislacao/instrucoes_normativas/2002/in_20020621_3.pdf

Sds.

Escrito por:

Isaías J.
Gerente de Adm.de Pessoal da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
quinta, 10 de abril de 2008 - 23:17
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Fernanda boa noite,
Tambem gostaria de lhe dar a minha contribuição e tomei a liberdade de lhe encaminhar alguns materiais que posssuo e sucesso nesta sua nova carreira.

Escrito por:

Alexandre A.
Chefe da Unid. de Recursos Humanos da CET - Engenharia de Tráfego
terça, 15 de abril de 2008 - 18:18
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