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Lei permite que empregado escolha banco para receber salário

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Lei permite que empregado escolha banco para receber salário
Terça, 31 de Janeiro de 2006, 11h04
Fonte: INVERTIA

O trabalhador brasileiro poderá, em breve, se ver livre da obrigação de ter uma conta bancária em agência definida pelo empregador para receber o salário. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) decidiu que vai apoiar o Projeto de Lei que proíbe a empresa de decidir em qual banco será feito o pagamento.

O Brasil é o único país em que, por lei, o empregador é quem escolhe em qual instituição seu funcionário irá receber o salário. O dispositivo é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943.

O Congresso analista, no entanto, seis projetos de lei que tentam dar liberdade de escolha ao funcionário. O principal, que receberá apoio da Febraban, é o PL 340, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Protocolado em novembro de 2004, a matéria está desde agosto parada na Comissão de Assuntos Sociais.

A nova lei prevê que o funcionário poderá decidir qual banco será responsável pelo recebimento de seu salário, desde que comunique o empregador 30 dias antes do pagamento. O empregado poderá também mudar quantas vezes quiser de banco.

De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a Febraban decidiu apoiar a medida por causa da concorrência desgastante entre as instituições, que atualmente brigam para ter a exclusividade nas folhas de pagamento de grandes empresas e órgãos públicos. O "leilão" da folha de pagamento da prefeitura de São Paulo, por exeplo, custou R$ 510 milhões ao Itaú.

Escrito por:

Luciana S.
Analista em QSMS - Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança - Consórcio CCPR-Repar da Const. Com. Camargo Corrêa S.A.
terça, 31 de janeiro de 2006 - 13:03
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Muito bom ter recebido esta reportagem, eu sou uma das que já sofreu muito com este papo de abrir contas em outros bancos. Fechei contas que permaneceram abertas etc... um sufoco.

Obrigada Caroline

Escrito por:

caroline d.
Psicóloga
terça, 31 de janeiro de 2006 - 13:33
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É, sabemos que isso é realmente um transtorno para os funcionários, principalmente aqueles com pouca renda... são taxas bancárias, um abre e encerra conta, sem precedentes...

Agora fico pensando, como será administrar várias contas para o pessoal do "DP", nossos colegas de trabalho?, pode facilitar para o funcionário, mas como pode facilitar para o "DP"?

Alguém se habilita?

Há, e o financeiro, como conter a briga dos bancos, já que agora a questão da concorrência pela folha de pagamento se esvai aos vãos dos dedos?

Sds,
Luciana

Escrito por:

Luciana S.
Analista em QSMS - Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança - Consórcio CCPR-Repar da Const. Com. Camargo Corrêa S.A.
terça, 31 de janeiro de 2006 - 16:52
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Luciana,

acredito que quando isso for realmente normatizado e estabelecido as empresas deverão ter já esboçado algum tipo de planejamento para poder coordenar isso, as vezes me pergunto se não seria uma vantagem para o funcionário e para empresa fazer uso de conta já existente...um exemplo: quando somos universitários "recebemos uma conta Campus" que ao final de nossa graduação ainda existe e muda o perfil para conta comum...ninmguém nos diz no momento da aquisição da conta que a mesma será encerrada quando formados.

Seria legal checar se é possível fazer um trabalho de base com os funcionários mostrando os benefícios de adquirir uma conta no banco que a Empresa possui um vinculo ou contrato, da mesma forma que são montados stands de cartão de crédito ou outros tipos de serviço aonde a persuasão é a chave para o sucesso.

Escrito por:

Jose Luiz J.
gestor de contratos da Fapur
terça, 31 de janeiro de 2006 - 17:48
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Como jurista, dei uma pesquisada e não encontrei ainda a íntegra do PL 340/04, mas de acordo com a matéria, acredito que não trará tantos benefícios quanto se pensa.

Nosso País é o da "canetada", fome? Lei contra fome; racismo? lei contra o racismo, e assim vai.

Uma das maiores conquistas da humanidade ficou mais de 500 anos no papel, falo do art. 39 da Magna Carta, imposta pelos barões ao rei João Sem Terra. Em suma, descrevia o que hoje chamamos de princípio da legalidade, a maior defesa do indivíduo contra o arbítrio Estatal.

Tal lei ficou esquecida, até fins do sec. XVIII, quando Feuerbach, pai do moderno direito penal, dela extraiu o prncípio latino:

"NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGEM"
ou seja:

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Bem, este grando introito serve para tecer as seguintes considerações:

É muito bonito e granjeador de votos criar leis populares, mas pouco ou nada se analisa de sua praticidade.

Perguntas que ficam no ar:

Como ficam os empréstimos consignados, aqueles em que os Bancos, a juros menores emprestam para descontar direto na conta do trabalhador?
Azar dos Bancos? Não, azar nosso, pois juros é igual a risco mais prazo, logo o risco do trabalhador mudar sua conta para outro banco implica em maior risco.

Outra, numa entrevista, a clássica pergunta, - O senhor possui alguma referncia bancária? Ah, no Banco X? (Bem esse não contratamos, pois preferimos pagar no Banco Y.

E por aí segue....

A solução é ser padronizada uma conta salário específica, sem custo para o empregado, e garantida a transferência de numerário inter bancos sem pagamento de CPMF, desburocrático, eletrônico e automático, caiu na conta do banco X, tranfere imediatamente para o banco Z, e a inatividade da conta por mais de 3 meses, implica em seu cancelamento imediato e sem ônus.

Isso sim seria uma boa lei.

Escrito por:

Antonio Marcos G. A.
Diretor da Abussafi Advocacia
quarta, 01 de fevereiro de 2006 - 01:02
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Olá José Luis

Infelizmente não sou tão otimista quanto você, mas vamos torcer não é mesmo?! Obrigada por sua brilhante participação.

Quanto ao comentário de meu caro amigo Antonio Marcos, nada como falar com efeito de causa, e entendedor do assunto e de seus correlatos, não é mesmo querido advogado? Acredito que suas considerações foram felizes e se deram por um fechamento brilhante quando do desfecho de como deveria ser normatizada tal Lei; só ficou uma dúvida caro amigo, se tal Lei não beneficia tanto ao empregador quanto ao empregado, que vantagem se vê para os adeptos (quem criou) a mesma?

Como advogado que é, arriscaria algum palpite?

Beijo
Luciana

Escrito por:

Luciana S.
Analista em QSMS - Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança - Consórcio CCPR-Repar da Const. Com. Camargo Corrêa S.A.
quarta, 01 de fevereiro de 2006 - 11:36
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Oi Amarildo...

Tens razão em demonstrar indignação quanto aos nossos políticos, infelizmente essa é uma realidade... mas como poderíamos intervir enquanto população e "votantes"...

Abraço
Luciana

Escrito por:

Luciana S.
Analista em QSMS - Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança - Consórcio CCPR-Repar da Const. Com. Camargo Corrêa S.A.
quarta, 01 de fevereiro de 2006 - 14:35
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Amarildo,

não se ajudará o comentário, mas quando temos uma conta Campus estamos sujeitos a encargos como cpmf e iof e se não me engano não temos cobrança do pacote de serviços em seu valor real.Mas qual foi a estratégia do Banco do Brasil? Lançou a maioria dos correntistas Campus o Ourocard e isso nos faz além de clientes vinculados normalmente ao banco, nos faz clientes sujeitos a tarifas e taxas.

De repente se os bancos tiverem uma visão a longo prazo resenhem uma estratégia nesta linha.

Escrito por:

Jose Luiz J.
gestor de contratos da Fapur
quarta, 01 de fevereiro de 2006 - 17:04
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A grande questão é que se tem como finalidade do Estado,a:

"A busca do bem comum"

A realidade, é que hoje, é sabido pelos operadores do direito que é impossível tal busca, haja vista que é complexo satisfazer a todos.


Uma indústria de alcool interessa aos trabalhadores do Mato grosso, da mesma forma que a preservação do pantanal interessa aos ambientalístas.

Portanto é difícil dar a todos seu quinhão.

E uma coisa é verdade e não tem escapatória, o Direito é uma ciência, possui seus postulados, axiomas, etc... Qualquer lei que fuja dessa realidade, ou nasce morta ou trá vigÊncia curta.

E, o que não alimenta o apaziguamento, a diminuição das crises sociais, acaba por fomentar mais crise.

Abraços.

Escrito por:

Antonio Marcos G. A.
Diretor da Abussafi Advocacia
domingo, 05 de fevereiro de 2006 - 05:47
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Antonio
E essa não seria uma lei que fomentaria mais crises, uma vez que não é benéfica nem para bancos, tão pouco para empregados? O que pensa a respeito.

Demais amigos, comentem...

Sds,
Luciana

Escrito por:

Luciana S.
Analista em QSMS - Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança - Consórcio CCPR-Repar da Const. Com. Camargo Corrêa S.A.
domingo, 05 de fevereiro de 2006 - 18:32
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