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Qualidade no Laboratório

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humanizacao em saude

Shirlei,
Ao excluirmos a impressão que tenho de que a palavra "Senhor" refere-se ao avanço da minha idade, sua resposta está excelente e é da maior utilidade. Não lembro de ter informado, mas estou ministrando um curso em hospitais públicos sobre "Qualidade e humanização do atendimento em saúde", no qual com certeza você me ajuda ao atualizar minha bibliografia sobre laboratórios, indicando estas normas que indicou. Mas nesse curso trato também de aspectos jurídicos. O ato criminoso decorre de negligência, imprudência ou imperícia. Negligência, quando o agente deixa de observar as regras obrigatórias do seu serviço. Imprudência, quando alguém se atreve a fazer algo sem as devidas precauções. e Imperícia, quando não estava preparado para a ação. Digo isto porque fora dessas situações podemos ser atingidos por casos fortúitos ou força maior. Ninguém está livre de um acidente. Quando ocorre, pode não haver culpa ou dolo. Algum vício que não seja do conhecimento da pessoa pode gerar um resultado errado e aí não se pode culpar o indivíduo. Se o erro decorrer destas situações, o que se pode fazer é apenas apurar, constatar e comprovar que não terá havido intenção ou despreparo. Caso contrário, é crime mesmo, como você realçou.

Escrito por:

Walter M.
Editor da Datanorte
domingo, 19 de fevereiro de 2006 - 15:13
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Olá, Shirlei!
Quanto tempo... por onde você anda?!
Como tem passado?!
Por acaso o Laboratório em questão no artigo citado é o que estou pensando?!!
Atualmente trabalho em outra empresa e estou elaborando um treinamento de Recepção que aborda este assunto (FALHAS DA FASE PRÉ-ANALÍTICA).
Estou precisando da sua ajuda para agregar ao meu material didático. Não conheço pessoa melhor preparada neste assunto a não ser você!

Escrito por:

Cátia B.
Consultora em Atendimento
quinta, 02 de abril de 2009 - 14:18
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